Texto da reforma do Código Civil cria obstáculos para elevação de indenizações
O anteprojeto de reforma do Código Civil propõe novos critérios para a fixação dos danos morais, incluindo a possibilidade de uma sanção pedagógica. Embora o modelo bifásico adotado pelo STJ já seja uma prática, a introdução de uma sanção pecuniária com caráter punitivo visa equilibrar a compensação à vítima e a responsabilidade do ofensor. No entanto, a aplicação desse mecanismo, ainda que adequada em casos específicos, poderá gerar incertezas jurídicas, especialmente em situações que envolvem grandes empresas.
Para a advogada Adriana de Souza, sócia do Marzagão e Balaró Advogados, “o STJ vem adotando o método bifásico de quantificação dos danos morais como parâmetro para adequação dos valores às indenizações”. “De acordo com tal método, primeiro se fixa um valor de indenização com base no interesse jurídico lesado e em consonância com a jurisprudência do Tribunal, para, posteriormente, proceder à fixação da indenização definitiva, ajustando-as às peculiaridades do caso concreto. O anteprojeto do Código Civil traz critérios a serem observados pelo juiz para a fixação do dano moral, possibilitando a inclusão de uma sanção pecuniária de caráter pedagógico. A proposta não tem como objetivo apenas ampliar o alcance dos danos morais, mas sim assegurar que sua fixação seja feita de forma justa e proporcional”, destacou Adriana.
Com a implementação dos novos critérios, o anteprojeto busca equilibrar a responsabilidade do ofensor e a compensação à vítima, principalmente em casos de grandes empresas que frequentemente enfrentam sanções financeiras mínimas, resultando em condutas reiteradas. A ideia de desencorajar tais comportamentos por meio de uma sanção pedagógica é uma tentativa de tornar as consequências mais proporcionais à gravidade dos atos.
Contudo, segundo Adriana, a proposta pode resultar em insegurança jurídica, uma vez que os critérios precisam ser aplicados de forma adaptada a cada caso concreto. “O fato de os tribunais terem liberdade para interpretar esses parâmetros de maneira distinta pode gerar decisões inconsistentes, o que prejudicaria a previsibilidade e a estabilidade jurídica esperadas em processos dessa natureza”, conclui.
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