Quais são os direitos trabalhistas em casos de catástrofes? Entenda
Desde o final do mês de abril, a população gaúcha tem sofrido os impactos das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul. Até o momento, os temporais atingiram 458 municípios, destruindo casas, estradas e impossibilitando qualquer forma de trabalho na região. Segundo informações da Defesa Civil, divulgados na quinta-feira, 16, cerca de 2.281.774 pessoas foram afetadas.
Em situações de catástrofes como as recentes chuvas intensas que assolaram o Rio Grande do Sul, é fundamental compreender os direitos trabalhistas que amparam os trabalhadores afetados. Com mais de 2,2 milhão de pessoas impactadas e dezenas de milhares desalojadas, a preocupação com o sustento e a continuidade do trabalho torna-se uma questão premente para muitos.
A CLT estabelece a noção de força maior para eventos como esse, definindo-os como acontecimentos inevitáveis, alheios à vontade do empregador, e que afetam diretamente a capacidade de trabalho. Sob essa categoria, há a possibilidade de flexibilização da jornada, redução salarial e até mesmo, em casos extremos, a extinção do contrato de trabalho, com direito a indenização para os funcionários.
No caso específico do Rio Grande do Sul, o reconhecimento formal do estado de calamidade pelo Congresso Nacional abre caminho para a aplicação da Lei nº 14.437, datada de agosto de 2022. Esta legislação delineia as medidas que empregados e empregadores podem adotar para enfrentar as consequências desse cenário desafiador.
Porém, é importante ressaltar que não há previsão legal que obrigue a empresa a fornecer algum auxílio específico em situações de calamidade pública. As medidas a serem adotadas, tanto pelos empregadores quanto pelos empregados, estão delineadas na Lei nº 14.437/2022.
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