MZBL NO LEXLATIN | PROGRAMA LITÍGIO ZERO ATRAI MAJORITARIAMENTE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO LEXLATIN | PROGRAMA LITÍGIO ZERO ATRAI MAJORITARIAMENTE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), conhecido como “Litígio Zero”, foi anunciado através da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1/23, em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo em 2023. O programa, que tem o objetivo de renegociar dívidas federais, recebe adesões até o final deste mês.

O PRLF abarca débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. Também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal.

As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar. Na opinião dos tributaristas consultados pela LexLatin, são essas as empresas que mais devem aderir ao programa.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

“Em razão da falta de transparência e divulgação da forma de estimativa da capacidade de pagamento do contribuinte pelos órgãos fiscais, temos percebido grandes distorções nas capacidades de pagamento, e isso, infelizmente, faz com que poucos contribuintes consigam bons benefícios e significativas reduções dos encargos”, explica Lucas Lazzarini, advogado do Marzagão Balaró Advogados.

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