MZBL NO G1 | CEPERJ: 27 MIL PESSOAS QUE RECEBERAM SALÁRIO EM DINHEIRO DO GOVERNO DO RJ PODEM TER DIFICULDADE NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A pouco mais de um mês para a entrega da declaração do Imposto de Renda – o prazo se encerra no próximo 31 de maio – cerca de 27 mil pessoas que receberam dinheiro do governo do Rio de Janeiro podem ter problemas com a Receita Federal. Todos prestaram serviços para a Fundação Ceperj.
Durante o ano de 2022, os pagamentos foram feitos na boca do caixa, através de uma folha de pagamento secreta. As pessoas que prestaram serviço nunca receberam contracheque. Ex-funcionários afirmam que o governo não realizou o depósito do FGTS e do INSS desses contratados.
Procurado, o governo do RJ informou que “a Fundação Ceperj esclarece que, por se tratarem de informações de caráter pessoal, as solicitações das declarações de rendimentos dos servidores e colaboradores estão sendo feitas exclusivamente por meio de formulário disponibilizado na página inicial do site e entregues através do e-mail cadastrado ao preencher o pedido”.
Prestadores de serviços de programa como o Esporte Presente, Casa do Consumidor e Cidade Integrada reclamam que não receberam nenhum demonstrativo de pagamento.
O demonstrativo é uma obrigação legal e deveria ter sido emitido para todos os contratados até o dia 28 de fevereiro deste ano.
“Nesse caso, a gente não consegue saber se houve ou não retenção. A fonte pagadora deveria ter disponibilizado no prazo legal os informes de rendimento. Essa não disponibilização implica em infração à ordem tributária e é passiva de penalidade”, explicou Lucas Lazzarini, advogado especializado em Direito Tributário.
Para Lazzarini, os funcionários que não declararem os valores recebidos podem cair na malha fina da Receita Federal. Para se precaver, é necessário fazer uma comunicação oficial ao órgão federal.
“A Receita Federal precisa ter conhecimento desse ato infracional contra os contribuintes que deveriam ter recebido esses informes. Importante que fique claro que independente do Informe de rendimentos, que é uma obrigação da fonte pagadora, esse contribuinte precisa cumprir o seu dever de declarar, então, independente de ter recebido ou não, ele precisa por outros elementos, ainda que de forma chamada ou aproximada levar à autoridade fiscal por meio da sua declaração de ajuste leal à sua declaração de rendimentos recebidos do ano anterior”.
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