LEI DISPENSA LICITAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE CISTERNAS E DO PROGRAMA COZINHA SOLIDÁRIA
Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, determina que, se possível, pelo menos 30% das compras públicas de alimentos sejam de produtos de agricultores familiares ou organizações a eles vinculadas
Já está em vigor a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – substituído na gestão de Jair Bolsonaro pelo Alimenta Brasil – e o Programa Cozinha Solidária.
O objetivo da nova legislação é promover o acesso à alimentação, a segurança alimentar e a inclusão econômica e social por meio do incentivo à agricultura familiar, à pesca artesanal, à aquicultura e a outras atividades que visem a produção sustentável.
Ambas as iniciativas, conforme o governo federal, têm a intenção de reduzir as desigualdades sociais e regionais brasileiras, valorizar a produção orgânica e agroecológica, incentivar hábitos alimentares saudáveis e promover a inclusão de diversos grupos sociais.
O novo diploma legal determina que, se possível, pelo menos 30% das compras públicas de alimentos sejam de produtos de agricultores familiares ou organizações a eles vinculadas – incluindo o Programa Cozinha Solidária.
Uma das novidades é a possibilidade de dispensa de licitação na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos em duas situações: para instituir o Cozinha Solidária e para implementar cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos.
Além disso, de acordo com as normas recém-sancionadas, entidades públicas e hospitais sem fins lucrativos da rede socioassistencial, preferencialmente aqueles que atendem idosos e pessoas com deficiência, poderão receber alimentos do PAA.
O pagamento aos beneficiários fornecedores será realizado diretamente pela União, seguindo regras específicas. A União também poderá efetuar pagamentos aos executores do PAA para contribuir com despesas de operacionalização e assistência técnica e extensão rural.
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