ENTENDA QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA UMA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL 150 150 Marzagão Balaró

ENTENDA QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA UMA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

A usucapião extrajudicial é um procedimento que permite a regularização da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Instituída pela Lei nº 13.105/2015, conhecida como o Novo Código de Processo Civil, essa modalidade visa tornar o processo mais ágil e menos oneroso. A usucapião extrajudicial é feita diretamente no cartório de registro de imóveis, seguindo requisitos específicos estabelecidos pela legislação.

Adriana De Souza, especialista em Direito Imobiliário do Marzagão e Balaró Advogados, esclarece a seguir dúvidas sobre o tema.

Quais são os requisitos para o usucapião extrajudicial?

1. Suscetibilidade do bem: o possuidor deve comprovar que o bem é suscetível de usucapião.

2. Posse prolongada com animus domini: a posse do bem por determinado tempo, com intenção de dono.

3. Posse mansa e pacífica: o exercício da posse de forma contínua, ininterrupta e pacífica, sem a oposição do proprietário do bem.

4. Posse justa: a posse deve ser sem violência, clandestinidade ou precariedade.

5. Justo título: documento que seria hábil para transmitir o domínio e a posse, como compromisso de compra e venda e boa-fé. Este é um requisito exclusivo da usucapião ordinária.

Quais documentos são exigidos pelos cartórios de registro de imóveis?

Os documentos exigidos pelos cartórios de registro de imóveis, em regra, são:

– Documentos pessoais: do requerente e do cônjuge, se houver.

– Certidões negativas: dos distribuidores cíveis, criminais e execuções estaduais e federais, do local do domicílio e do local do imóvel. Incluem-se certidões negativas de protestos e débitos da Receita Federal e Estadual, emitidas em nome do requerente, do cônjuge e do proprietário tabular do imóvel (constante da matrícula).

– Cópia da matrícula do imóvel.

– Ata de eleição do síndico e declaração de concordância: necessárias se a usucapião for de unidade em condomínio edilício.

– Ata notarial de posse: lavrada por tabelião que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores.

– Planta e memorial descritivo: para mensurar a dimensão do imóvel (não exigida para unidade em condomínio edilício).

– Justo título: (para usucapião ordinária) ou qualquer documento que demonstre a origem, continuidade, natureza e tempo da posse, como comprovantes de pagamento de impostos e taxas.

Considerações finais

A usucapião extrajudicial visa agilizar o processo de aquisição da propriedade. Entretanto, ela exige a observância de procedimentos rigorosos, o que pode ser complexo. Nossa experiência tem demonstrado que, apesar de mais rápida, essa modalidade de usucapião requer uma atuação jurídica precisa. Durante o processamento no Cartório de Registro de Imóveis, diversos desafios podem surgir, como a comprovação da posse pacífica, a interrupção da prescrição aquisitiva, a delimitação exata do imóvel e eventuais desavenças ou impugnações de vizinhos.

Dicas importantes:

– Envie a documentação completa: certifique-se de que todos os documentos exigidos estão corretos e completos para evitar atrasos no processo.

– Mantenha a posse pacífica e contínua: a comprovação da posse mansa e pacífica é crucial para o sucesso do pedido de usucapião extrajudicial.

– Consulte um advogado especializado: um profissional pode ajudar a garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que o processo seja concluído com sucesso.