Autonomia do paciente baseada em liberdade de crença em debate no STF
No próximo dia 18/09/2024, o Supremo Tribunal Federal examinará o Recurso Extraordinário 1212272 – Repercussão Geral Tema 1069, que discute a possibilidade de pacientes Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue com base em crenças religiosas. O julgamento abordará a relação entre liberdade religiosa e direito à vida, um tema que levanta questões éticas e jurídicas complexas.
De acordo com a advogada Marinella Afonso de Almeida, pós-graduada em Direito Médico, “as leis vigentes e a jurisprudência majoritária atual tendem a relativizar a autonomia de vontade do paciente e o dever de agir do médico em situação de iminente risco de óbito e ausência de alternativa terapêutica, inexistindo, infelizmente, segurança jurídica para que seja priorizada a autonomia do paciente em detrimento do direito à vida nessa hipótese específica”. Ela ressalta ainda que “assim, faz-se premente o posicionamento da Corte Suprema, sendo o julgamento aguardado, posto que as decisões proferidas com repercussão geral possuem efeito vinculante aos órgãos do Poder Judiciário, que, no exercício da competência jurisdicional, deverão obrigatoriamente seguir o entendimento nele firmado, promovendo-se a uniformização da jurisprudência sobre o tema e, consequentemente, maior segurança jurídica”.
O Supremo Tribunal Federal definirá a interpretação final do tema visando garantir a observância da Constituição Federal e as diretrizes para o tratamento juridico de casos semelhantes no futuro.
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