Raphael de Matos Cardoso

Advogado


Áreas de atuação

Raphael conduz demandas estratégicas de alta complexidade na área de Direito Administrativo, com destaque para ações civis públicas, ações de improbidade administrativa e processos administrativos de responsabilização.

Atua em trabalhos consultivos, negociações e modelagens contratuais, o que inclui a elaboração de novos formatos de contratualização e envolve questões de conformidade. Inclusive, tem ampla experiência na discussão e elaboração de Programas de Integridade (Compliance) e na realização de treinamentos, capacitação e monitoramento de controles internos corporativos. Por sua autoridade no assunto, acumula a posição de Chief Compliance Officer do escritório.

Teve posição de destaque na formalização da primeira PPP do Estado de São Paulo, na área de construção e gestão hospitalar, o que colaborou com o reconhecimento do escritório como um dos mais admirados do setor da saúde.

É professor, palestrante e integra o grupo de pesquisas da PUC/SP e PUC/PR. Também faz parte do corpo editorial de revistas jurídicas e é membro fundador do IDASAN – Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro.

VCard

Formação acadêmica

  • Graduação em Direito pela Fundação Educacional de Barretos/SP;
  • Pós-graduação em Direito Administrativo pela PUC/SP;
  • Mestrado em Direito Administrativo pela PUC/SP;
  • Doutorado em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP;
  • Integrante do Programa de Pós-Doutorado da Faculdade de Direito da USP.

Publicações

  • Lei anticorrupção – novos desafios In: Direito Administrativo Sancionador, ed.1. São Paulo: Quartier Latin, 2014, v.1, p. 189 – 202. Palavras-chave: Direito Administrativo, Improbidade, Corrupção, Sancionador Áreas do conhecimento: Direito Administrativo Referências adicionais: Brasil/Português;
  • A boa-fé e o contrato [administrativo] In: O contrato administrativo e os princípios da boa-fé, justiça contratual e função social do contrato, ed.1. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, v.1, p. 31 – 64;
  • A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado sob a perspectiva do Direito Administrativo Sancionador In: Direito Administrativo Sancionador – Estudo em homenagem ao Professor Emérito da PUC/SP Celso Antônio Bandeira de Mello, ed.1. São Paulo: Malheiros, 2019, v.1, p. 303 – 328;
  • A responsabilidade da pessoa jurídica por atos de improbidade e corrupção, ed.1. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019, v.1., p.200;
  • A consensualidade na atividade sancionatória da administração pública: acordos sobre infrações em contratos administrativos no âmbito da lei de licitações In: Temas de Mediação e Arbitragem V, ed.1. São Paulo: Lex Magister, 2021, v.V, p. 0;
  • Acordo de não persecução cível na lei de improbidade administrativa: a orientação do MPF e a reforma da Lei nº 14.230/2021 In: Responsabilidade do gestor na administração pública, ed.1. Belo Horizonte: Fórum, 2022, v.3, p. 285 – 302;
  • Entidades tuteladas pela lei de improbidade administrativa (sujeitos passivos) In: Lei de improbidade administrativa reformada, ed.1. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022, v.1, p. 201 – 215;
  • LGPD em análise, ed.1. Leme: Editora Imperium, 2022, v.1 (Coordenação)
  • Contratos de gestão celebrados com organizações sociais de saúde, ed.1. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022, v.1., p.300;
  • A LGPD e a Lei de Acesso à Informação: incompatibilidade ou convergência? In LGPD em análise, ed.1. Leme: Editora Imperium, 2022, v.1, p. 171 – 205;
  • A responsabilidade da pessoa jurídica por atos de improbidade e corrupção, ed.2. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023, v.1., p.236;
  • Direito Administrativo Sancionador na LGPD, ed.1. Rio de Janeiro: CEEJ, 2023, v.1 (Coordenação);
  • A aplicação de sanções administrativas ao poder público pela ANPD In Direito Administrativo Sancionador na LGPD, ed.1. Rio de Janeiro: CEEJ, 2023, v.1, p. 309 – 348;
  • O ressarcimento do dano ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa prescrito In Direito administrativo sancionador e tutela da probidade, ed.1. Rio de Janeiro: CEEJ, 2024, v.6, p. 393 – 417.