Carlos Balaró

Entenda a PEC que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais 150 150 Marzagão Balaró

Entenda a PEC que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) visa extinguir a escala de trabalho 6×1, que permite seis dias trabalhados e um de descanso, substituindo-a por uma jornada de 36 horas semanais, distribuídas em quatro dias de trabalho e três de folga. Inspirada na PEC 148/2015 do senador Paulo Paim, a proposta sugere uma alteração no artigo 7º da Constituição, limitando a jornada a oito horas diárias e 36 horas semanais.

Impactos no mercado de trabalho e na economia

Para o advogado Carlos Carmelo Balaró, sócio-fundador do escritório Marzagão e Balaró Advogados e especialista em Direito do Trabalho, a PEC retoma um debate histórico sobre a redução da jornada, mas não oferece garantia de geração de novos empregos. Balaró lembra que em 1988, com a redução de 48 para 44 horas semanais, a taxa de desemprego manteve-se praticamente inalterada. Ele ressalta que, embora a jornada 4×3 possa beneficiar os trabalhadores, reduzindo absenteísmo e problemas de saúde mental, os efeitos práticos dessa mudança são imprevisíveis.

Desafios para pequenas e médias empresas

Balaró também destaca que a redução da jornada para 36 horas sem ajuste proporcional dos salários pode ser difícil de implementar, principalmente para pequenas e médias empresas. Sem um ajuste compensatório do governo, como a desoneração de encargos sobre a folha de pagamento, muitas empresas podem enfrentar dificuldades financeiras, o que impactaria diretamente a viabilidade da criação de novos postos de trabalho.

A nova realidade para as negociações coletivas

Outro ponto relevante levantado por Balaró é que a proposta, ao ser formalizada na Constituição, poderá limitar a flexibilidade das negociações coletivas. Atualmente, o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição permite que empregadores e sindicatos negociem compensações e reduções de jornada de forma mais adaptada às realidades de cada setor. Se a redução para 36 horas for constitucionalmente imposta, essa flexibilidade seria comprometida, afetando a capacidade de adaptação de empresas e sindicatos.

A PEC ainda precisa passar por várias etapas na Câmara e, se aprovada, será enviada ao Senado, onde também precisará da aprovação de três quintos dos senadores. A proposta, apesar de popular nas redes sociais e impulsionada por movimentos como o “Vida Além do Trabalho”, enfrenta resistências tanto de empresas quanto de alguns setores políticos, que questionam seus impactos econômicos e jurídicos.

Carlos Carmelo Balaró, sócio-fundador do escritório Marzagão e Balaró Advogados e especialista em Direito do Trabalho.

TST: Declaração do trabalhador basta para justiça gratuita 150 150 Marzagão Balaró

TST: Declaração do trabalhador basta para justiça gratuita

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a declaração de hipossuficiência econômica do trabalhador basta para a concessão da justiça gratuita. Essa decisão abre espaço para a potencial judicialização do tema na Justiça do Trabalho e suas implicações para as partes envolvidas.

Para o advogado Carlos Carmelo Balaró, sócio-fundador do Marzagão e Balaró Advogados, “apesar de a maioria do TST ter admitido a declaração de pobreza como válida para a assistência judiciária gratuita, é fundamental ressaltar que o julgamento ainda não foi concluído, com uma nova sessão marcada para 25 de novembro”. “Essa decisão pode resultar em um aumento na litigiosidade, especialmente entre trabalhadores que recebem acima do teto atual, cerca de R$ 3.100,00, além de reforçar uma tendência já vista em vários TRTs”, diz.

Diante desse cenário, as empresas devem implementar práticas para verificar as condições financeiras dos reclamantes, como solicitar a última declaração de renda e bens, e considerar a busca por informações em redes sociais, que podem ser úteis na análise de cada caso.